O SABOR DA CONFORMIDADE: A LEGISLAÇÃO DA QUALIDADE E SEGURANÇA DE ALIMENTOS E O IMPACTO À COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS DE VINHOS E BEBIDAS NO BRASIL
Qualidade e segurança de alimentos; ISO 9001; FSSC 22000; vinhos e bebidas; sistema de gestão integrado.
Este trabalho investigou de que modo a legislação brasileira da qualidade e segurança de alimentos influencia a competitividade das empresas de vinhos e bebidas. Para responder à pergunta de pesquisa, foram analisadas as principais normas utilizadas pelo setor - ISO 9001, ISO 22000 e FSSC 22000 - e comparadas com a legislação brasileira, composta pela Lei n. 14.515/2022, pelo Decreto n. 12.709/2025 (novo RISPOV) e pela Instrução Normativa nº 5/2000 MAPA. A pesquisa adotou abordagem qualitativa, documental e descritivo-analítica, apoiada na metodologia Design Science Research (DSR), permitindo identificar divergências terminológicas e convergências e lacunas entre requisitos legais e normativos, complementadas pela interpretação de casos reais de vinícolas brasileiras certificadas. Os resultados demonstram que, embora existam alinhamentos estruturais relevantes entre legislação e padrões normativos, persistem inconsistências e duplicidades que podem gerar burocracia, retrabalho, perda de eficiência e dificuldades de comunicação técnica nas organizações. Também se verificou que a recente atualização do RISPOV tende a aproximar a legislação brasileira dos referenciais internacionais, ampliando o potencial competitivo do setor. Como principal contribuição do estudo, foi desenvolvido um artefato tecnológico denominado Sistema de Integração de Requisitos (SIR), classificado como produto tecnológico Tipo 21 pela CAPES. O método consiste em um procedimento estruturado de integração normativa baseado em uma abordagem bidimensional que relaciona processos organizacionais e requisitos aplicáveis. Por meio dessa lógica processos × requisitos, o artefato organiza, correlaciona e harmoniza requisitos entre legislação e padrões normativos internacionais, oferecendo um método para o desenvolvimento de Sistemas Integrados de Gestão (SIG). A abordagem contribui para preencher uma lacuna identificada na literatura científica e em normas de referência sobre integração de sistemas de gestão, tradicionalmente baseadas apenas na integração de requisitos, sem considerar os processos gerenciais das organizações, propondo uma engenharia de sistemas de gestão capaz de reduzir redundâncias documentais, facilitar a incorporação simultânea de múltiplos referenciais normativos e fortalecer a gestão organizacional.